Medidas de contenção à COVID-19

O TOConline disponibiliza desde já as seguintes medidas de contenção à COVID-19:

1. Trabalhadores dependentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos:

Conforme Decreto-Lei n.º 10-A/2020, os trabalhadores que tenham que ficar em casa e não possam recorrer ao teletrabalho, podem solicitar apoio ao estado, sendo que este apoio, representa 2/3 do seu vencimento, com limite mínimo de 1*RMMG e limita máximo de 3*RMMG.

Para a introdução desta medida, têm que ser introduzidas duas alterações:

1.º Falta “D034-Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19)” correspondente ao período em que o trabalhador foi para casa, para acompanhamento do filho menor:

2.º O Apoio “A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19)”. Este apoio, está calculado em dias corridos numa base de 30 dias, pelo que, caso utilize a introdução calendarizada deve selecionar a opção “Considerar fins de semana e feriados como dias úteis”. Este apoio esta diretamente relacionado com a falta em cima mencionada, pelo que apenas consegue realizar o calculo com a introdução da mesma em simultâneo no processamento:

Em termos de preenchimento de DRI e cálculo da SS sobre o abono A100-Apoio aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19) ainda estamos a aguardar esclarecimentos da SS, pelo que recomendamos que não submeta a declaração até que a situação esteja clarificada

2. Falta por isolamento profilático (COVID-19):

Para introdução desta falta deve introduzir a falta D35-Falta por isolamento profilático (COVID-19):



Iremos implementar mais alterações, no seguimento da legislação aprovada nos últimos dias, disponibilizando as mesmas o mais breve possível.
Uma equipa sempre ao seu lado.