Já disponível no TOConline o Modelo 22 de acordo com o Despacho n.º 984/2018, de 26/01

Foi disponibilizada no TOConline a nova Declaração do Modelo 22 e respetivos anexos, de acordo com os novos modelos aprovados pelo Despacho nº 984/2018 de 26 de Janeiro. A geração, validação e submissão da DPIVA está disponível por acesso ao menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão Modelo 22.

O modelo 22 para 2018 contêm um conjunto de alterações na sua estrutura, consequência das alterações legislativas ocorridas em 2017 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários.

A constituição do Modelo 22 é a seguinte:

Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);

Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e

Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

Recordamos que excepcionalmente o prazo para entrega da declaração Modelo 22, relativa ao período de 2017, para os contribuintes que disponham de um período de tributação igual ao do ano civil, assim como do pagamento do imposto autoliquidado, foi prorrogado para 30 de junho. Esta prorrogação foi aprovada através do Despacho nº 132/2018, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no dia 09 de Abril de 2018.