IVA: Prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações

Despacho 27/2017-XXI-A, de 17/08 – SEAF 

Foi emitido ontem, dia 17 de Agosto, o Despacho 27/2017-XXI-A, pelo gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que vem determinar a prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica de IVA, pelos sujeitos do regime normal trimestral, relativa à operações efetuadas no 2.º trimestre de 2017, até hoje, dia 18 de Agosto de 2017, sem quaisquer acréscimos e penalidades.

No mesmo despacho, foi determinada a prorrogação do prazo para optar pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica mensal, até hoje, dia 18 de Agosto de 2017, sem quaisquer acréscimos e penalidades.


Estas prorrogações têm caráter excecional e estão relacionadas com constrangimentos ao nível do Portal das Finanças no dia 16 de Agosto, que seria o último dia para o cumprimento destas obrigações.