Enquadramento MOE – Tributação em IAS
Foi criado novo enquadramento, para que seja facilitado o processamento dos membros dos órgãos estatutários (MOE), que auferem rendimentos inferiores ao valor do IAS.
As taxas são aplicadas ao valor das remunerações efetivamente auferidas pelo MOE em cada uma das pessoas coletivas em que exerçam atividade, com o limite mínimo igual ao valor do IAS (438,81€ em 2020). O limite mínimo não se aplica aos MOE, no caso de acumulação dessa atividade de MOE com outra atividade remunerada que determine a inscrição em regime obrigatório de proteção social ou na situação de pensionista, desde que o valor da base de incidência considerado para o outro regime de proteção social ou de pensão seja igual ou superior ao valor do IAS.
Trabalhadores considerados membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas ou equiparadas e são obrigatoriamente abrangidos pelo regime aplicável aos MOE?
São considerados membros de órgãos estatutários das pessoas coletivas ou equiparadas e obrigatoriamente abrangidos pelo regime aplicável aos MOE:
a) Administradores, diretores e gerentes das sociedades e cooperativas;
b) Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas, quando são contratados a título de mandato para exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das remunerações, seja assumida pela entidade administrada;
c) Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
d) Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
e) Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
Quais os MOE que são excluídos do regime aplicável:
a) MOE que não recebam remunerações numa entidade empregadora e acumulem essa função com outra atividade profissional (MOE, TI ou TCO) e, através desta, estão abrangidos por um regime obrigatório de proteção social e recebam salário superior a uma vez o valor do IAS (438,81€ em 2020).
b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou estrangeiros.
Como processar no TOConline?
Na ficha do funcionário deve ser utilizado o enquadramento: MOE que exerçam funções de gerência ou de administração – Tributação em IAS
No vencimento: Introduzir o valor entre zero e o valor do IAS.
Exemplo 1:
Vencimento: 0
MOE: Enquadrado como MOE
Recibo de vencimento:
Preenchimento da DRI:
Exemplo 2:
Vencimento: 300
MOE: Enquadrado como MOE
Recibo de vencimento:
Preenchimento DRI: