Declaração Modelo 22 do IRC já disponível no TOConline
A declaração Modelo 22 do IRC já se encontra disponível para preenchimento no TOConline, por acesso à opção de menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IRC – Modelo 22.
A declaração é enviada anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, e para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, pelo que os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2016 até ao fim do corrente mês de maio.
De ressalvar que a declaração Modelo 22 do IRC no TOConline já se encontra atualizada de acordo com o impresso vigente em 2017, publicado pela Autoridade Tributária no passado dia 27 de abril.
A declaração Modelo 22 do IRC deve ser apresentada pelos seguintes sujeitos passivos:
- Entidades residentes, quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
- entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
De entre as principais vantagens na utilização da declaração Modelo 22 do IRC no TOConline, apontam-se as seguintes:
- Preenchimento automático da declaração, a partir das configurações do plano de contas SNC (modelo 22);
- Cálculo automático do imposto, de acordo com as taxas gerais e refletindo (se aplicável) o benefício de redução de taxa aplicável às PME;
- Cálculo automático da derrama municipal, de acordo com o Ofício Circulado n.º 20195/2017, de 19/04;
- Cálculo automático das tributações autónomas e dos benefícios fiscais.