Comunicação Inventários

Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2015 foi aditado um novo artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT. A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00  euros.

O TOConline está preparado para gerar o ficheiro Inventário.
Para esse efeito deve no menu Compras -> Stock -> Acertos Stock -> Descarregar o ficheiro de comunicação de inventários AT:

Pode validar os valores e as características de cada artigo, descarregando previamente o inventário em ficheiro excel, e confirmar: artigos, quantidades, código de produto  da AT.

Pode verificar na seguinte tabela a correspondência entre o tipo de produto e o código da AT.

Tipo de produtoCódigo da AT
MercadoriasM -> Mercadorias
Matérias-primasP -> matérias primas, subsidiárias e de consumo
Matérias subsidiáriasP -> matérias primas, subsidiárias e de consumo
EmbalagensM -> Mercadorias
Materiais diversosM -> Mercadorias
Produtos acabados e intermédiosA -> productos acabados e intermédios
SubprodutosS -> subprodutos, desperdícios e refugos
Desperdícios, resíduos e refugosS -> subprodutos, desperdícios e refugos
Produtos e trabalhos em cursoT -> produtos e trabalhos em curso
Ativos biológicos animaisM -> Mercadorias
Ativos biológicos plantasM -> Mercadorias

Embora a lei não defina o conceito de volume de negócios, aceita-se em regra, que para efeitos fiscais, este valor corresponde ao somatório das vendas com as prestações de serviços. Face ao exposto somos da opinião  que as empresas que prestem serviços, e não possuam stock, estão na mesma obrigados à comunicação dos inventários à AT. 
As empresas sem existências e obrigadas  pela lei a comunicar o Inventário, deverão seleccionar a opção ‘Não possuo existências‘.