Como preencher o MODELO 10 no TOConline

A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC. Assim, devem ser declarados todos os rendimentos auferidos por residentes no território nacional: 1. Sujeitos a IRS, incluindo os isentos que estejam sujeitos a englobamento; a) Pagos ou colocados à disposição do respetivo titular, quando enquadráveis nas categorias A, B, F, G e H do IRS; b) Vencidos, colocados à disposição do seu titular, liquidados ou apurados, consoante os casos, se enquadráveis na categoria E do IRS (capitais), quando sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados, – para 2014 e anos anteriores; 2. Não sujeitos a IRS, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.ºdo Código do IRS; 3. Sujeitos a retenção na fonte de IRC e dela não dispensados, conforme os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

A declaração deve ser apresentada até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar (subalínea ii) da alínea c) e alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS).

Para o preenchimento de forma automática no TOConline, deve ter em consideração:

1º) Menção do NIF do fornecedor no momento da contabilização do gasto:

2º) Correta parametrização na ficha do Fornecedor para o caso específico de trabalhador independente:


Validação dos rendimentos e respetivas retenções:

1º) Gerar o relatório “Mapa de conferência do Modelo 10”:

2º) Através deste relatório pode consultar todos os lançamentos efetuados neste exercício fiscal, das entidades enquadradas para o preenchimento do Modelo 10:


Elaboração e Submissão do Modelo 10:

1º) Elaboração do Modelo 10, deve ir ao menu Contabilidade – Declarações – Modelo 10

2º) Dentro do exercício pretendido, criar nova declaração:

3º) Visualização e conferência dos valores declarados:

4º) Todos os campos no quadro 05 são editáveis, podendo editar o NIF do fornecedor, o valor dos rendimentos, tipo de rendimentos, local, valor retido, etc. Podendo ainda remover e acrescentar linhas:

5º) Validação da declaração, com as mesmas regras do Portal das Finanças:

6º) Submissão da Declaração através da Plataforma TOConline:


7º) Para submeter externamente através do ficheiro criado no TOConline, deve descarregar o ficheiro e fazer a sua submissão pelo portal das finanças ou pela aplicação das Finanças: