Apoio Excecional à Família a 100%

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho vão poder optar pelo apoio excecional à família. A comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€, quando se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.

Recordamos que o apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19.

Para a introdução do apoio à família no TOConline, devem utilizar os abonos:

A122-Apoio a 100% aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19) e;
D034-Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19)

Exemplo:

Vencimento: 1000 euros
A122-Apoio a 100% aos progenitores p/ acompanhamento dos filhos (COVID-19):
O campo valor deve ser preenchido, com o número de dias pago pela segurança social:

Além desta alteração deve também processar a alteração D034-Falta p/ acompanhamentos dos filhos (COVID-19):

Recibo de Vencimento:

Demonstração do cálculo:
Apoio = Vencimento Dezembro/30*dias apoio = 1000/30*7 = 233,33
Falta = Custo hora *Número dias * Número de horas diária =5,77*8*5 = 230,77