Alterações Orçamento de Estado 2018
O módulo de salários do TOConline já se encontra atualizado com todas as alterações legislativas em vigor a 1 de janeiro de 2018. A partir de hoje, ao processar remunerações relativas a 2018, todos os utilizadores terão acesso, de forma imediata, à atualização do módulo com as seguintes alterações:
Subsídio de alimentação
A Lei n.º 114/2017 de 29 dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2018, estabelece um aumento da isenção de IRS e Segurança Social para 4,77 €, valor este que corresponde ao subsídio de alimentação em vigor para os trabalhadores na Função Pública desde agosto de 2017, conforme o Despacho n.º 3150/2017. Este limite é incrementado para 7,63 €, quando o subsídio de refeição é pago através de vales de refeição,
Subsídio de Alimentação | 2017 | 2018 |
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Valor limite c/ vales de refeição | 7,23 | 7,63 |
Valor limite | 4,52 | 4,77 |
Aumento do Salário Mínimo Nacional
A Lei n.º 156/2017 de 28 de dezembro fixou a RMMG em 580 € a partir de 1 de janeiro de 2018. Esta alteração tem impacto no módulo de salários do TOConline, especialmente nos cálculos dos limites a aplicar a penhoras e compensações por cessação de contrato.
Ticket de Educação
O Ticket Educação é um vale educação, atribuído pelas empresas e instituições aos seus colaboradores com filhos ou equiparados, com idades compreendidas entre os 7 anos e os 25 anos, que permite subsidiar o pagamento de despesas com estabelecimentos de ensino públicos e privados, do ensino básico à universidade, e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais, livros e material escolar.
Estes rendimentos beneficiavam de uma isenção de IRS até ao limite de 1.100 € por dependente. Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2018, e de acordo com o art. 228.º da Lei n.º 114/2017 de 29 Dezembro, esta isenção deixa de vigorar, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Ticket educação | 2017 | 2018 |
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Valor limite por dependente | 1.100,00 | 0,00 |
Tabelas de Retenção na Fonte IRS para o continente
Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o continente, aprovadas através do Despacho n.º 84-A/2018 – Diário da República n.º 1/2018, 1.º Suplemento, Série II de 2018-01-02, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no continente, durante o ano de 2018.
As referidas tabelas de retenção já se encontram atualizadas no módulo de Salários TOConline, para os processamentos salariais a partir do corrente mês de janeiro.