Código QR e ATCUD (Código Único de Documento)

No âmbito do programa SIMPLEX +, Decreto-Lei nº28/2019 e Portaria nº 195/2020.

portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, vem regulamentar os requisitos de criação do Código de Barras Bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento (ATCUD). Assim, os programas de faturação certificados pela AT devem fazer constar, qualquer que seja o suporte apresentado ao Cliente, o ATCUD e o Código QR em todos os documentos fiscalmente relevantes. Trata-se, assim, da materialização do esforço do Governo, no âmbito da criação de condições para a “desmaterialização dos documentos”.

O que é o ATCUD?
  • ATCUD é um código no formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», que deve constar, quando aplicável, imediatamente acima do código de barras bidimensional, em todas as páginas dos documentos fiscalmente relevantes;
  • O campo “código de validação”, que pertence ao ATCUD, é devolvido pela AT mediante comunicação das séries de documentos, que deve ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021;
  • A obrigatoriedade da menção do ATCUD (Código único do Documento), foi postergada, através do despacho nº 412/2020-XXII, de 23 de outubro de 2020, para 1 de janeiro de 2022. 
Posso manter as séries de documentos utilizadas anteriormente?
  • É possível manter a(s) série(s) de documentos utilizada(s) anteriormente, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 7º da portaria nº 195/2020 desde que seja indicado o último número utilizado nessa série, no momento da comunicação.
Até quando posso utilizar documentos pré-impressos tipograficamente?
  • Documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD poderão ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.
O que é o código QR?
  • O código QR é um Código de Barras Bidimensional, que deve ser legível e constar no corpo do documento, na primeira ou última página, independentemente do suporte daquele documento;
  • código QR permite simplificar a comunicação de despesas dedutíveis em IRS por pessoas singulares, bem como combater a fraude e a evasão fiscal;
  • Permitirá, deste modo, a comunicação de documentos à Autoridade Tributária e Aduaneira, por parte de adquirentes que queiram beneficiar da dedução à coleta, sem necessitar de indicar o Número de Identificação Fiscal.
A partir de quando os meus documentos devem conter o Código QR?
  • A partir de 1 de janeiro de 2021

O TOConline está a acompanhar, com rigor e proximidade, todas as comunicações e legislação no âmbito do Simplex +, para garantir que a sua empresa continua a cumprir todos os requisitos necessários ao desenvolvimento da sua atividade