Prorrogação do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, que veio prorrogar o apoio extraordinário à retoma progressiva do trabalho.
“O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica em 2020. No entanto, em Portugal, como noutros países, o aumento do número de casos da pandemia da doença COVID -19 a partir do final do terceiro trimestre ditou a necessidade de adoção de novas medidas de contenção do vírus, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego. Nesse contexto, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias.”
O presente decreto apresenta os seguintes apoios, o Layoff simplificado (DL 10-G/2020), Apoio à retoma progressiva (DL 46-A/2020) e o Apoio simplificado para microempresas (14.º-A DL 46-A/2020).
LAYOFF SIMPLIFICADO (DL 10-G/2020)
Há lugar a compensação retributiva que é paga pela segurança social para assegurar a retribuição normal ilíquida do trabalhador, até ao limite de 3 RMMG. Há a isenção das contribuições à segurança social por parte da entidade patronal.
Aplicar a partir de 15 de janeiro de 2021 a empresas obrigadas a fechar.
Para aplicar esta medida no TOConline, deve utilizar um dos abonos:
A105 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo % – v04.30)
A106 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – cálculo em horas – v04.30)
Os códigos de introdução manual e de acerto continuam disponíveis para processamento, A107 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – introdução em valor) e A108 – Apoio DL10-G20 (COVID-19 – acerto em valor) respetivamente.
Exemplo 1:
Código A105 em % através de uma alteração do mês ou alteração calendarizada, e introdução automática do D040
Vencimento: 1200€
Layoff: 17 dias
Redução do PNT: 100%
Demonstração do cálculo:
Desconto =Vencimento/30d x dias de lay-off -> 1200/30 x 17= 680€
Apoio = Desconto = 680 €
Exemplo 2:
Código A105 em % através de uma alteração do mês ou alteração calendarizada, e introdução automática do D040
Vencimento: 5000€
Layoff: 17 dias
Redução do PNT: 100%
Demonstração do cálculo:
Vencimento diário > Limite diário (3*RMMG)
Apoio: Dias de apoio x valor diário (3xRMMG) -> 17 x 66.5= 1130,50€
Desconto: Vencimento/30d x dias de lay-off -> 5000/30 x 17= 2833,33€
Exemplo 3:
Código A106 em horas através de uma alteração do mês e introdução automática do D041
Vencimento: 1200€
Layoff: 17 dias
Redução do PNT: 100%
Horas trabalhadas fora do layoff: 75.11
Horas trabalhadas em layoff: 0
Demonstração do cálculo:Apoio = Dias de apoio x valor diário -> 17 x 40 = 680€
Desconto = Vencimento – (horas trabalhadas x Salário hora) -> 1200 – (75,11×6,92)= 680€
APOIO À RETOMA PROGRESSIVA (DL 46-A/2020)
Há lugar a compensação retributiva paga pela segurança social para assegurar a retribuição normal ilíquida do trabalhador, até ao limite de 3 RMMG. Com isenção de 50% das contribuições à segurança social por parte da entidade patronal. A DMR à Segurança social apresenta a totalidade das contribuições, mas a guia de pagamento gerada pela SS apresentara o valor correto.
Para aplicar esta medida no TOConline, deve utilizar qualquer um dos abonos disponíveis pelo TOConline, A111, A112, A113, A114, A115 e A116.
Exemplo 1:
Código A111 ou A113 de acordo com a tipologia da empresa em % através de uma alteração do mês, e introdução automática do D043 ou D045, respetivamente.
Vencimento: 1500€
Layoff: 30 dias
Redução do PNT: 100%
Demonstração do cálculos:
Apoio = Vencimento/30d x dias de apoio = 1500/30*30
Apoio = Desconto = 1500 €
Exemplo 2:
Código A115 ou A116 de acordo com a tipologia da empresa em % através de uma alteração do mês, e introdução automática do D047 ou D048, respetivamente.Vencimento: 1500€
Diuturnidade: 100€
Layoff: 30 dias
Redução do PNT: 100%
Recibo de Vencimento:
Demonstração do cálculo:
Apoio = (Vencimento+diuturnidade)/30d x dias de apoio = (1500+100)/30×30=1600 €
Apoio = Desconto = 1600 €
Exemplo 3:
Código A112 ou A114 de acordo com a tipologia da empresa em Horas através de uma alteração do mês, e introdução automática do D044 ou D046, respetivamente.
Vencimento: 1500€
Diuturnidade: 100€
Layoff: 30 dias
Redução do PNT: 100%
Demonstração do cálculo:
Apoio = (Vencimento+diuturnidade)/30d x dias de apoio = (1500+100)/30×30=1600 €
Apoio = Desconto = 1600 €
Exemplo com a inclusão de ambos os apoios, layoff simplificado e apoio progressivo à retoma
Apoio progressivo à retoma de 1 a 14 de janeiro e Layoff simplificado de 15 a 31 de janeiro
Vencimento: 1500€
– Código A111 ou A113 de acordo com a tipologia da empresa em % através de uma alteração do mês, e introdução automática do D043 ou D045, respetivamente.
14 dias de apoio a 100%
– Código A105 em % através de uma alteração do mês ou alteração calendarizada, e introdução automática do D040
16 dias em layoff a 100%
Demonstração do cálculo:
A111
Desconto: Vencimento/30d x dias de apoio ->1500/30×14= 700€
Apoio = Desconto = 700€
A105
Desconto: Vencimento/30d x dias de apoio – > 1500/30×16= 800€
Apoio = Desconto = 800€