Alterações no campo data/mês no anexo 40 da declaração DP IVA

Foi publicada hoje, 8 de Junho, a Portaria n.º 166/2018, que veio alterar as instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 da declaração periódica de IVA. Passou assim a ser exigido, no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1, quando o sujeito passivo tenha  regularizações a seu favor no campo 40 por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA, a indicação da data (ano/mês) de emissão do documento retificativo da fatura e não a data do documento retificado, como havia sido anteriormente publicado na Portaria 221/2017 de 21 de julho.

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dia 9 de Junho. O TOConline já procedeu às alterações necessárias para o preenchimento automático deste campo no anexo 40 da declaração periódica de IVA cumprindo assim com o disposto na portaria publicada hoje.