IRC – Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2017

Atualizada a Derrama no TOConline

Foi aprovado no dia 21 de Janeiro o Oficio Circulado N.º: 20198, onde consta a lista de Municípios, com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2017 bem como o âmbito das respetivas isenções, necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22. 


O TOConline, já se encontra atualizado com a respectiva tabela. Em seguida, encontram-se os passos a seguir para validar o cálculo automático no Modelo 22:


1º) Validar sede fiscal da empresa, através do menu: dados da empresa > dados fiscais : Arruda dos vinhos

2) Declarações > Modelo 22 > Validação do valor pré-preenchido do campo 364 (Derrama Municipal):

Demonstração cálculo:
Localidade: Arruda dos Vinhos
Volume Negócios: superior a 150.000€ 
Taxa máxima a aplicar: 1,5%
Lucro Tributável: 5.000€
Derrama: 5.000*1,5% = 75€

A aplicação da taxa reduzida de acordo com o Oficio Circulado N.º: 20198, é calculada de acordo com o volume de negócios obtido no exercício anterior existente no TOConline marcado como principal.

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pelo e-mail suporte@toconline.pt ou pelo telefone 227 660 200.