Tabelas de Retenção na Fonte IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira 2018
Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nas Ilhas.
As tabelas de Retenção IRS 2018 aplicáveis na Região Autónoma dos Açores, foram publicadas em Diário da República, através do Despacho n.º 731/2018 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
As Tabelas de Retenção – 2018 – Madeira, foram publicadas no dia 10 de Janeiro de 2018, no Jornal Oficial da Região da Madeira, tendo sido aprovadas através do Despacho nº 16/2018. Este despacho entra em vigor no dia 11 de Janeiro de 2018.
As referidas tabelas de retenção vão ser atualizadas no módulo de Salários TOConline durante o dia de hoje, para os processamentos salariais a partir do corrente mês de janeiro.