Nova Declaração Periódica de IVA e Anexos

Atualização de acordo com os novos modelos aprovados pela Portaria 221/2017, de 21 de julho

Foi disponibilizada a nova Declaração Periódica de IVA e respetivos anexos, de acordo com os novos modelos aprovados pela Portaria 221/2017, de 21 de julho. A geração, validação e submissão da DPIVA está disponível por acesso ao menu Contabilidade > submenu Relatórios > opção Declarações e clique no botão IVA – Declaração Periódica.

Foram igualmente disponibilizados códigos de IVA específicos e relativos às importações de bens com autoliquidação, que permitem a sugestão automática no lançamento contabilístico destas operações e o preenchimento da DPIVA (novos campos 18 e 19).

Portaria 221/2017, de 21 de julho, aprovou os novos modelos da declaração periódica de IVA, do Anexo R e dos Anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41 e das respetivas instruções de preenchimento.

Grosso modo, a alteração é justificada pela alteração operada pela Lei 42/2016, de 28/12 (OE/2017), no artigo 27.º do CIVA (novos números 8 e 9), regulamentada entretanto pela Portaria 215/2017, de 20 de julho), que prevê a possibilidade dos sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica, libertando-os dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou prestação de garantia e removendo o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais.

Lembramos que este novo regime é aplicável, na generalidade, a partir de 1 de março de 2018, e, a partir de 1 de setembro de 2017, para as importações de bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais.

Os novos modelos devem ser utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017, deixando os anteriores modelos de poder ser utilizados a partir da mesma data.