Cálculo do PEC para 2017

Foi aprovada a redução do Pagamento Especial por Conta, através da Lei n.º 10-A/2017, publicado no dia 29 de Março de 2017.

À luz do diploma, os contabilistas devem ter em consideração as regras de cálculo que decorrem do estabelecido no art.º 106.º do Código do IRC, bem como da Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, que estabelece uma medida transitória de redução do PEC. 

De salientar que tendo em consideração que a Lei apenas foi aprovada no dia 29 de Março, isto é, a dois dias de terminar o prazo para o pagamento do PEC, foi disponibilizado aos contabilistas, que no exercício das suas funções já emitiram as guias da primeira prestação, as seguintes opções de retificação:

 a) Os sujeitos passivos que optem pelo pagamento em duas prestações, e já tenham procedido ao pagamento da primeira prestação, mediante o estipulado exclusivamente no Código do IRC, podem deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira;
 
b) Em alternativa a este procedimento, os sujeitos passivos que já tenham efetuado o pagamento podem ainda reclamar do valor do PEC pago em excesso, nos termos do artigo 137.º do CIRC, no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor da nova lei.


A Ordem dos Contabilistas Certificados elaborou simuladores de cálculo do Pagamento Especial por Conta (PEC) como ferramenta para ajudar os profissionais a determinar o valor que os sujeitos passivos devem entregar a título de PEC. Para aceder a estes simuladores, por favor clique aqui.

A utilização destes simuladores não dispensa a consulta destas normas na fundamentação e determinação das condições específicas aplicáveis a cada sujeito passivo.


Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março