Obrigatoriedade exportação Ficheiro SAF(T)-PT – Alterações em 2017
A Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017 vem alterar o nº 8 do artigo 123º, do código do IRC. Com esta alteração passará a ser obrigatório que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português, possuam a capacidade de exportação de ficheiros SAF(T)-PT, o que ate 2016, apenas estava previsto para quem organize a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.