Comunicação Inventários
Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2015 foi aditado um novo artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT. A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00 euros.
O TOConline está preparado para gerar o ficheiro Inventário.
Para esse efeito deve no menu Compras -> Stock -> Acertos Stock -> Descarregar o ficheiro de comunicação de inventários AT:
Pode validar os valores e as características de cada artigo, descarregando previamente o inventário em ficheiro excel, e confirmar: artigos, quantidades, código de produto da AT.
Pode verificar na seguinte tabela a correspondência entre o tipo de produto e o código da AT.
Tipo de produto | Código da AT |
---|---|
Mercadorias | M -> Mercadorias |
Matérias-primas | P -> matérias primas, subsidiárias e de consumo |
Matérias subsidiárias | P -> matérias primas, subsidiárias e de consumo |
Embalagens | M -> Mercadorias |
Materiais diversos | M -> Mercadorias |
Produtos acabados e intermédios | A -> productos acabados e intermédios |
Subprodutos | S -> subprodutos, desperdícios e refugos |
Desperdícios, resíduos e refugos | S -> subprodutos, desperdícios e refugos |
Produtos e trabalhos em curso | T -> produtos e trabalhos em curso |
Ativos biológicos animais | M -> Mercadorias |
Ativos biológicos plantas | M -> Mercadorias |
Embora a lei não defina o conceito de volume de negócios, aceita-se em regra, que para efeitos fiscais, este valor corresponde ao somatório das vendas com as prestações de serviços. Face ao exposto somos da opinião que as empresas que prestem serviços, e não possuam stock, estão na mesma obrigados à comunicação dos inventários à AT.
As empresas sem existências e obrigadas pela lei a comunicar o Inventário, deverão seleccionar a opção ‘Não possuo existências‘.