Comunicação de novos trabalhadores à Seg. Social
É agora permitido o registo de novos vínculos para taxas contributivas com maior representatividade.
A partir de 20 de março de 2015, as entidades empregadoras podem comunicar a admissão de novos trabalhadores (comunicação do vínculo), na Segurança Social Direta, a outras taxas contributivas, para além das taxas anteriormente disponíveis (34,75 % para o regime geral de entidades com fins lucrativos e 33,30 %, para entidades sem fins lucrativos).
As taxas contributivas, relativas à admissão de novos trabalhadores, que as entidades empregadoras podem agora comunicar na Segurança Social Direta, são as seguintes:
Entidades com Fins Lucrativos | Taxa Contributiva |
---|---|
Regime Geral – Entidades com Fins Lucrativos | 34,75 % |
Regime Geral – Trabalhadores dos Seguros | 34,75 % |
Entidades sem Fins Lucrativos | |
Regime Geral – Entidades sem Fins Lucrativos | 33,30 % |
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social | 32,60 % |
Trabalhadores em Funções Públicas | |
– Com contrato | 34,75 % |
– Com nomeação | 29,60 % |
– Militares com contrato | 34,75 % |
– Militares com nomeação | 29,60 % |
Comum a ambas as Entidades | |
Trabalhadores Agrícolas (Regime Geral) | 33,30 % |
Pensionista Velhice | 23,90 % |
Pensionista Invalidez | 28,20 % |
1º Emprego + Envio obrigatório de requerimento | 11,00 % |
Desemprego longa duração + Envio obrigatório de requerimento | 11,00 % |
Outras situações de comunicação de admissão não abrangidas pelas taxas contributivas indicadas, assim sendo é necessário o envio de requerimento em PDF do modelo RV1009- DGSS.
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