Tabelas de Retenção na Fonte IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira

Foram publicadas as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para as ilhas dos Açores e da Madeira, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas nas Ilhas. 

De salientar que as tabelas de Tabelas de Retenção – 2017 – Açores, foram aprovadas através do Despacho nº 936-A/2017 publicado no Diário da República nº15/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-20. 

As Tabelas de Retenção – 2017 – Madeira, foram publicadas no dia 24 de Janeiro de 2017, no Jornal Oficial da Região da Madeira, tendo sido aprovadas através do Despacho nº 55/2107. Este despacho entra em vigor no dia 25 de Janeiro de 2017.

As referidas tabelas de retenção vão ser atualizadas no módulo de Salários TOConline durante o dia de hoje, para os processamentos salariais a partir do corrente mês de janeiro.