Novo prazo legal elementos das Faturas à AT

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, estabelece um novo prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas – dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Desta forma, e de acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

De realçar que, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

O TOConline permite a comunicação dos elementos das faturas por um de dois meios:

Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas, obtido por acesso à opção de menu Empresa > submenu Importação e Exportação > opção Exportar ficheiro SAF-T(PT);

Por transmissão eletrónica de dados a partir do TOConline, utilizando o serviço de webservice, acedendo à opção de menu Empresa > submenu Importação e Exportação > opção Comunicar faturação à AT.

Em nota de rodapé, importa referir que o meio de comunicação não poderá ser alterado no decurso do ano civil, para a mesma série de faturas ou para séries diferentes, quando façam parte do mesmo programa de faturação.

Para qualquer esclarecimento adicional, pode contatar:

– Suporte Telefónico às Empresas, pelo telefone 227 660 200, nos dias úteis das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 18H00;

– Suporte por e-mail, disponível na aplicação TOConline, por clique no botão à direita Contactar Suporte, ou diretamente, por envio de e-mail para suporte@toconline.pt.