Redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social

No âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de  2016 a  janeiro de  2017, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

a. Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;

b. A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

Salienta-se que esta medida de redução de 0,75 p.p., só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 01 de março de 2016, relativas ao mês de referência de fevereiro de 2016.

Sugerimos que proceda à atualização do enquadramento dos colaboradores no módulo de Salários TOConline. Para tal, bastará aceder à ficha de cada Colaborador abrangido, na opção de menu Salários > Cadastro de Pessoal, e selecionar o novo enquadramento, no campo Tipo de Funcionário.

Para mais informações, contate as linhas de suporte TOConline disponíveis.