Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social: 3.ª fase de rejeição automática com início a 1 de setembro

A implementação dos procedimentos de entrega e validação automática da Declaração Mensal de Remunerações, por parte do Instituto da Segurança Social, vai entrar na terceira fase do processo de rejeição das Declarações com erros.
Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro, com a entrega da Declaração de Remunerações relativa ao mês de Agosto, serão rejeitadas as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

  • DS50: a taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social;
  • DS23: o somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.

Nos cenários de verificação do erro DS50, as Entidades Empregadoras deverão desencadear os seguintes procedimentos:

  1. Verificar qual a taxa do trabalhador registada no Sistema da Segurança Social, acedendo à área da Entidade Empregadora na Segurança Social Direta e seguindo a opção de menu Emprego > submenu Admissão e Cessação de Trabalhadores  > opção Consultar Trabalhadores.
  2. Se a taxa indicada na Declaração de Remunerações estiver errada, deverá proceder à correção do enquadramento do colaborador; se, pelo contrário, a taxa indicada na Declaração de Remunerações estiver correta, mas foi notificado da existência do erro DS50, deverá contactar os serviços da Segurança Social, através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), dado que a correção destas taxas carece de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.

Para além desta tipologia de erros, continuam a ser rejeitadas as Declarações com erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fases de rejeição, iniciadas nos meses de maio e junho, com as entregas das Declarações de Remunerações referentes aos meses de Abril e Maio, nomeadamente:

  • DS31: estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado;
  • DS33: já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar;
  • DS35: o trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias;
  • DS36: já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador;
  • DS37: foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte;
  • DS38: indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem;
  • DS41: somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01;
  • DS45: entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência;
  • DS52: o número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5);

Na eventualidade de verificação de algum destes erros, poderá consultar o Guia para a Resolução de Erros, clicando aqui

Para mais informações, poderá igualmente consultar o Guia Prático para a Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações.

A Segurança Social disponibiliza, ainda, a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores, através do n.º 300 513 000, nos dias úteis, das 9h00 às 18h00.