Comunicação de novos trabalhadores à Seg. Social

É agora permitido o registo de novos vínculos para taxas contributivas com maior representatividade.

A partir de 20 de março de 2015, as entidades empregadoras podem comunicar a admissão de novos trabalhadores (comunicação do vínculo), na Segurança Social Direta, a outras taxas contributivas, para além das taxas anteriormente disponíveis (34,75 % para o regime geral de entidades com fins lucrativos e 33,30 %, para entidades sem fins lucrativos).

As taxas contributivas, relativas à admissão de novos trabalhadores, que as entidades empregadoras podem agora comunicar na Segurança Social Direta, são as seguintes:

Entidades com Fins LucrativosTaxa Contributiva
Regime Geral – Entidades com Fins Lucrativos34,75 %
Regime Geral – Trabalhadores dos Seguros34,75 %
Entidades sem Fins Lucrativos
Regime Geral – Entidades sem Fins Lucrativos33,30 %
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social32,60 %
Trabalhadores em Funções Públicas
 – Com contrato34,75 %
 – Com nomeação29,60 %
 – Militares com contrato34,75 %
 – Militares com nomeação29,60 %
Comum a ambas as Entidades
Trabalhadores Agrícolas (Regime Geral)33,30 %
Pensionista Velhice23,90 %
Pensionista Invalidez28,20 %
1º Emprego + Envio obrigatório de requerimento11,00 %
Desemprego longa duração + Envio obrigatório de requerimento11,00 %

Outras situações de comunicação de admissão não abrangidas pelas taxas contributivas indicadas, assim sendo é necessário o envio de requerimento em PDF do modelo RV1009- DGSS.

TOConline, uma equipa sempre ao seu lado!