Redução da Taxa Contributiva a Cargo da Entidade Empregadora

Cessação de vigência da medida excecional de apoio ao emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 11/2016.

A Medida Excecional de Apoio ao Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, promoveu  redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora em 0,75 pontos percentuais. Esta redução aplicava-se às contribuições das remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, nas quais se incluem os valores dos subsídios de férias e de Natal.

Deste modo, e atendendo à cessação de vigência do referido diploma, devem ser re-enquadrados os colaboradores nas taxas contributivas aplicáveis.

Para realizar o re-enquadramento dos colaboradores no módulo de Salários TOConline, poderá adotar um de dois procedimentos, abaixo apresentados.

1. Proceder à atualização individual das Fichas dos Colaboradores, seguindo a opção de menu Salários > submenu Organização > opção Cadastro de Pessoal. Acedendo à Ficha de cada um dos Colaboradores, deverá proceder à atualização do enquadramento, no campo Tipo de Funcionário.

2. Proceder à atualização em lote das Fichas dos Colaboradores, seguindo a opção de menu Salários > submenu Organização > opção Cadastro de Pessoal e clicar no botão Atualização em Lote de Colaboradores

Após descarregar o ficheiro para Atualização dos Colaboradores, deverá proceder a re-enquadramentos dos colaboradores abrangidos, por alteração da coluna Tipo de Funcionário.

Concluída a atualização do ficheiro, deverá proceder ao carregamento do ficheiro para a janela de Atualização dos Colaboradores, com vista à atualização das Fichas dos Colaboradores.

De referir que as taxas contributivas por conta da entidade empregadora, reduzidas em 0,75 pontos percentuais, não serão aceites nas Declarações de Remunerações referentes aos processamentos de Fevereiro de 2017, pelo que os re-enquadramentos dos colaboradores deverão ser realizados antes dos processamentos do mês.