Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento – Tributação Autónoma Especial

Foi divulgado no Portal de Finanças a prorrogação do prazo para a tomada de decisão por parte dos contribuintes relativamente à opção pelo Regime previsto no Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro. O prazo foi prorrogado até ao dia 20 de dezembro de 2016.

Poderá consultar esta informação https://dre.pt/application/conteudo/75644167.