Horas extraordinárias: O que mudou com o Orçamento de Estado de 2019

Lei nº 71/2018 de 31 dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2019, redefine a forma de determinar a taxa de retenção de IRS nas remunerações referentes a Horas Extraordinárias, no momento em que estas são pagas ou colocadas à disposição.

As horas extraordinárias pagas passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, o que significa que, quando colocadas à disposição, não podem ser adicionadas às restantes remunerações mensais, para determinar a taxa de retenção. 

Como se calcula então a taxa de retenção:
A taxa de retenção a aplicar às remunerações referentes a horas extraordinária quando são pagas ou colocada à disposição, corresponde à taxa de remuneração mensal do trabalhador dependente referente aquele mês.

Tomamos como exemplo um trabalhador dependente, com vencimento de 1450 euros, não casado, sem dependentes, taxa IRS (tabelas de 2018) 18%, horas extraordinárias no valor de 300 euros.

Para este exemplo, para encontrar a taxa de retenção de IRS:

Em 2018:
Concorriam para determinar a taxa de retenção o somatório do vencimento e das horas extraordinárias: 

Base: 1.450+300 = 1.750
Taxa aplicada: 20,9%
IRS retido: 1.750*20,9% =  365,75 euros

Em 2019:
Para encontrar a taxa de retenção é efetuada de forma autónoma:

Base: 1.450
Taxa aplicada: 18%
IRS retido vencimento: 1450*18% = 261 euros
IRS retido Horas Extraordinárias: 300*18% = 54 euros
Total de retenção = 261 + 54 = 315 euros

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