Comunicação dos elementos das faturas até ao dia 12 de cada mês

Novo prazo só entra em vigor para faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020

A data de comunicação dos elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA, foi alterada por força da alteração do nº2 do art.3º do Decreto -Lei n.º 198/2012, através da Lei nº 119/2019, publicada a 18 de Setembro de 2019, passando a ter a seguinte redação “A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura“.

Para melhor entendimento desta alteração, foi publicado a 01.10.2019 o Ofício Circulado Nº 30213, que pretende esclarecer algumas alterações ao Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 fevereiro, que em nota de rodapé esclarece : “durante o ano de 2019, a comunicação dos elementos das faturas pode ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura (conforme Despacho n.o 411/2019.XXI, de 24 de setembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre a norma transitória prevista no artigo 43.o, n.o 8 do Decreto-Lei). A partir de 1 de janeiro de 2020, deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (ver alteração ao n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 198/2012 introduzida pelo artigo 16.o da Lei n.o 119/2019, de 18 de setembro). ” 

Até à data, ainda não foi publicado o Despacho n.o 411/2019.XXI, de 24 de setembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A Autoridade Tributária, esclarece esta questão utilizando a FAQ nº 41-3395 disponível no site da AT: