Alterações legislativas para 2017

O módulo de salários do TOConline já se encontra atualizado com todas as alterações legislativas em vigor a 1 de janeiro de 2017. A partir de hoje, ao processar vencimentos do ano 2017, todos os utilizadores terão acesso de forma imediata à atualização do módulo com as seguintes alterações:

Subsídio de Refeição

A Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017 prevê uma alteração do valor do subsídio de refeição fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto.

Esta medida também afeta o sector privado, na medida em que a isenção da sujeição a IRS e Segurança Social está indexada a este valor, o que na prática, significa que a isenção de tributação vai aumentar €0,25 quer para efeitos de IRS quer para efeitos de segurança social. O aumento a partir de agosto de €0,25 não fica abrangido pela isenção de IRS e de segurança social quer no público quer no privado de acordo com a norma transitória prevista no art. 195.º do OE.

Subsídio de Alimentação20162017
Valor limite4,274,52
Valor limite c/ vales de refeição6,837,23
Sobretaxa de IRS

A Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017 prevê a eliminação progressiva da retenção da fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano, da seguinte forma:

1º e 2º Escalão: Contribuintes que têm um rendimento anual coletável entre os €7 091 e os €20 261, a sobretaxa é eliminada na totalidade a partir de 1 de janeiro;

3.º Escalão: os contribuintes que se enquadram neste escalão (entre €20 261 e €40 522) manterão a retenção da sobretaxa até 30 de junho; 

4.º Escalão: para os contribuintes que estão no 4.º escalão (acima de €40 522 e até €80 640) mantêm a retenção na fonte da sobretaxa até 30 de novembro.

A nova tabela de sobretaxa para os rendimentos 2017 passa a ser a seguinte:

Limite rendimento coletável (euros)Sobretaxa 2017
Até 70910%
7091 e 202610%
20261 e 405220,88%
40522 e 806402,75%
Superior a 806403,21%
Retenção na fonte de Sobretaxa de IRS

O despacho nº 15646/2016 publicado a 29 de Dezembro de 2016, determina a eliminação da retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1º e 2º escalões, designadamente às remunerações mensais brutas de valor até € 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares e às remunerações mensais brutas de valor até € 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.


Aumento do Salário Mínimo Nacional

O Decreto-Lei n.º 86-B/2016 de 29 de dezembro fixou a RMMG em € 557 a partir de 1 de janeiro de 2017. Esta alteração tem impacto no modulo de salários do TOConline nos cálculos de sobretaxas de IRS e limites a aplicar a penhoras e compensações por cessação de contrato.

Aumento do Valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

A Portaria 4/2017 de 3 Janeiro procede à atualização do IAS fixando-o para o ano de 2017 em € 421,32. Esta alteração tem impacto no modulo de salários do TOConline em casos de sujeição de rendimentos a SS diretamente relacionados com o valor do IAS.